Coordenação de Segurança em Projeto e em Obra
Exercemos funções de Coordenação de Segurança nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2003, representando o Dono de Obra na Coordenaçao de Segurança e, Fase de Projeto ou em Fase de Obra.
Trata-se de uma responsabilidade do Dono de Obra, que deve designar um Coordenador de Segurança para garantir que os princípios gerais de prevenção são integrados desde a fase de conceção até à execução dos trabalhos.
A QSafety Portugal assume esta função de forma estruturada, técnica e independente, assegurando que a segurança não é apenas um requisito formal, mas um instrumento efetivo de controlo e gestão de risco.
A nossa intervenção abrange:
- Integração da prevenção na fase de projeto, analisando soluções técnicas e identificando riscos previsíveis antes do início da obra.
- Elaboração ou validação do Plano de Segurança e Saúde (PSS).
- Acompanhamento e validação do Desenvolvimento do PSS (DPSS) em fase de execução.
- Articulação entre Dono de Obra, projetistas, fiscalização e entidades executantes.
- Promoção de reuniões de coordenação de segurança.
- Verificação da implementação das medidas preventivas em estaleiro.
- Identificação de não conformidades e definição de medidas corretivas.
- Emissão de relatórios técnicos periódicos.
A Coordenação de Segurança permite antecipar riscos, evitar falhas organizativas, reduzir conflitos entre intervenientes e assegurar o cumprimento rigoroso do enquadramento legal aplicável.
Para o Dono de Obra, representa uma salvaguarda técnica e jurídica essencial, contribuindo para a mitigação da responsabilidade solidária e para a proteção reputacional do empreendimento.
Nos projetos de maior complexidade, com múltiplos intervenientes ou elevado risco operacional, a Coordenação de Segurança assume um papel determinante na organização e estabilidade do estaleiro, garantindo que a execução decorre com controlo, rigor e previsibilidade.