Coordenação de Segurança em Projeto e em Obra

Exercemos funções de Coordenação de Segurança nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2003, representando o Dono de Obra na Coordenaçao de Segurança e, Fase de Projeto ou em Fase de Obra.

 

Trata-se de uma responsabilidade do Dono de Obra, que deve designar um Coordenador de Segurança para garantir que os princípios gerais de prevenção são integrados desde a fase de conceção até à execução dos trabalhos.

 

A QSafety Portugal assume esta função de forma estruturada, técnica e independente, assegurando que a segurança não é apenas um requisito formal, mas um instrumento efetivo de controlo e gestão de risco.

A nossa intervenção abrange:

A Coordenação de Segurança permite antecipar riscos, evitar falhas organizativas, reduzir conflitos entre intervenientes e assegurar o cumprimento rigoroso do enquadramento legal aplicável.

 

Para o Dono de Obra, representa uma salvaguarda técnica e jurídica essencial, contribuindo para a mitigação da responsabilidade solidária e para a proteção reputacional do empreendimento.

 

Nos projetos de maior complexidade, com múltiplos intervenientes ou elevado risco operacional, a Coordenação de Segurança assume um papel determinante na organização e estabilidade do estaleiro, garantindo que a execução decorre com controlo, rigor e previsibilidade.

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